sexta-feira, 28 de março de 2008

Estado caval

Fui andando por aí e deparei com uma página de um escritório de advogados; aliás, segundo me pareceu do que eu li, serão os melhores advogados de sempre.
E ainda bem que assim é.
Ora, acontece que uma senhora advogada dessa sociedade dá a conhecer o seu perfil, o que é sempre bom para sabermos com quem estamos a lidar. No seu estado civil, ela indica: «separada de facto». Eu não sou desta área mas tenho ideia que os estados civis são solteiro, casado, divorciado e viúvo. Pedi, noutro sítio, a opinião de pessoas mais sabedoras e fique com a impressão que aquilo que eu penso é verdade. Ou seja, «separada de facto» não é estado civil.
Mas ela diz que é; mais, até diz que é o seu estado civil.
Com estas, fui ver o currículo da senhora advogada e logo fiquei descansado: nada tem que ver com o chamado Direito da Família.
Isto quer dizer que o estado civil desta senhora é-lhe absolutamente indiferente e nem sequer tem que ser estado civil; pode ser caval, cevel, covol ou cuvul.
Ou seja, acho que é ignorância pura e simples.
Não fica mal assumir.

Um comentário:

Anônimo disse...

Zé Dias da Silva, não podia haver nome mais simplório para um tuga que tem um blog coitado e não consegue chegar lá sem a possibilidade de criticar e falar sobre o k não sabe.
A separação de facto é uma situação jurídica que existe e que implica direitos e deveres, não é nenhuma alarvidade jurídica, nem ignorância, nem nada que se pareça. Basta pegar num modelo 3 do IRS e ler-se o que lá está.
Vivemos no país do ser preso por ter cão e preso por não ter. E claro, vindo de um Zé das Couves qualquer deve fazer-lhe muita confusão que uma mulher assuma efectivamente a sua situação tal qual como ela é: "separada de facto". Já agora, veja lá o 1782º, nº 1 do CC, desculpe, para gente ignorante, significa Código Civil.